Comparative Overview — Competition Regulation of Digital Platforms
Direito Concorrencial   ·   Quadro Comparativo
Regulação Concorrencial
de Plataformas Digitais
Projeto de Lei PL 4.675/2025
(Executivo)
StatusCâmara (1ª casa): pronto para votação no Plenário, em urgência. Mérito ainda não votado. Rel. Aliel Machado. Ler o projeto →
Tema Projeto de Lei PL 2.768/2022
(Subst. Any Ortiz)
StatusCâmara: parecer da relatora com substitutivo (13/05/2026), pronto para pauta na CDE; prazo de emendas aberto. Tramitação ordinária. Rel. Any Ortiz. Ler o substitutivo →
01Estrutura Regulatória
Nova Superintendência de Mercados Digitais no CADE. Autoridade Superintendência-Geral atual do CADE.
Ex-ante assimétrica: regras fixadas antes de qualquer infração, por porte e posição estrutural. Tipo de Regulação Ex-post assimétrica acelerada (fast track): por provocação, depende de representação e conduta já ocorrida, com prazos de análise reduzidos.
02Designação de Agente
Sim — agente de relevância sistêmica. Designação de Agente Relevante Sim — plataforma digital.Aplicação, site, sistema operacional ou infraestrutura digital que, pela internet, intermedeia interações entre usuários, hospeda conteúdo ou veicula publicidade (Art. 2º).
Todo o grupo econômico do agente. Alcance da Designação Apenas a plataforma (app, site, SO ou infraestrutura).
Faturamento > R$ 50 bi global ou > R$ 5 bi no Brasil. Critério Objetivo Não há.
Efeitos de rede, integração vertical, dados, base de usuários (exemplificativos, não cumulativos). Critério Qualitativo Posição dominante + indispensabilidade da plataforma (cumulativos).
03Obrigações e Condutas
Catálogo legal: transparência, isonomia, não autofavorecimento, portabilidade, interoperabilidade, vedação a venda casada, acesso a dados. Obrigações Especiais Possíveis Sem catálogo — definidas caso a caso pelo CADE.
Novo processo se o mercado mudar. Revisão de Obrigações Terceiros podem pedir inclusão de novas condutas.
04Procedimento
De ofício ou por qualquer interessado. Quem Inicia Usuários profissionais ou outras plataformas.
Não — basta análise sistêmica. Exige Problema Concreto? Sim — representação com indícios de infração.
Dois processos distintos. Designação do agente: ~300 dias (180 na Superintendência + 120 no Tribunal). Obrigações especiais: processo próprio, sem prazo de conclusão fixado em lei.Uma vez decididas, as obrigações entram em vigor 60 dias após a decisão. Prazo Estimado Prazo único de análise da conduta: até 245 dias, contados da representação.Não há designação prévia nem processo separado de obrigações.
Sim — audiência pública. Consulta Pública Silente.
05Outras Regras
CADE pode exigir notificação fora dos critérios de faturamento. M&A / Aquisições Sem gatilho próprio (regras gerais da Lei 12.529/2011).
Escritório no País obrigatório (multa diária). Sede no País Representante legal no País.
60 dias. Vigência / Adaptação 180 dias.
Quadro comparativo de elaboração própria, para fins informativos; não constitui parecer jurídico. Situação processual sujeita a alterações. Posição atualizada em 21/05/2026, com base nas fichas de tramitação da Câmara dos Deputados (PL 4.675/2025 e PL 2.768/2022).