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Projeto de Lei
PL 4.675/2025 (Executivo) StatusCâmara (1ª casa): pronto para votação no Plenário, em urgência. Mérito ainda não votado. Rel. Aliel Machado. Ler o projeto → |
Tema |
Projeto de Lei
PL 2.768/2022 (Subst. Any Ortiz) StatusCâmara: parecer da relatora com substitutivo (13/05/2026), pronto para pauta na CDE; prazo de emendas aberto. Tramitação ordinária. Rel. Any Ortiz. Ler o substitutivo → |
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| 01Estrutura Regulatória | ||
| Nova Superintendência de Mercados Digitais no CADE. | Autoridade | Superintendência-Geral atual do CADE. |
| Ex-ante assimétrica: regras fixadas antes de qualquer infração, por porte e posição estrutural. | Tipo de Regulação | Ex-post assimétrica acelerada (fast track): por provocação, depende de representação e conduta já ocorrida, com prazos de análise reduzidos. |
| 02Designação de Agente | ||
| Sim — agente de relevância sistêmica. | Designação de Agente Relevante | Sim — plataforma digital.Aplicação, site, sistema operacional ou infraestrutura digital que, pela internet, intermedeia interações entre usuários, hospeda conteúdo ou veicula publicidade (Art. 2º). |
| Todo o grupo econômico do agente. | Alcance da Designação | Apenas a plataforma (app, site, SO ou infraestrutura). |
| Faturamento > R$ 50 bi global ou > R$ 5 bi no Brasil. | Critério Objetivo | Não há. |
| Efeitos de rede, integração vertical, dados, base de usuários (exemplificativos, não cumulativos). | Critério Qualitativo | Posição dominante + indispensabilidade da plataforma (cumulativos). |
| 03Obrigações e Condutas | ||
| Catálogo legal: transparência, isonomia, não autofavorecimento, portabilidade, interoperabilidade, vedação a venda casada, acesso a dados. | Obrigações Especiais Possíveis | Sem catálogo — definidas caso a caso pelo CADE. |
| Novo processo se o mercado mudar. | Revisão de Obrigações | Terceiros podem pedir inclusão de novas condutas. |
| 04Procedimento | ||
| De ofício ou por qualquer interessado. | Quem Inicia | Usuários profissionais ou outras plataformas. |
| Não — basta análise sistêmica. | Exige Problema Concreto? | Sim — representação com indícios de infração. |
| Dois processos distintos. Designação do agente: ~300 dias (180 na Superintendência + 120 no Tribunal). Obrigações especiais: processo próprio, sem prazo de conclusão fixado em lei.Uma vez decididas, as obrigações entram em vigor 60 dias após a decisão. | Prazo Estimado | Prazo único de análise da conduta: até 245 dias, contados da representação.Não há designação prévia nem processo separado de obrigações. |
| Sim — audiência pública. | Consulta Pública | Silente. |
| 05Outras Regras | ||
| CADE pode exigir notificação fora dos critérios de faturamento. | M&A / Aquisições | Sem gatilho próprio (regras gerais da Lei 12.529/2011). |
| Escritório no País obrigatório (multa diária). | Sede no País | Representante legal no País. |
| 60 dias. | Vigência / Adaptação | 180 dias. |