Entram em vigor hoje, 17 de março de 2026, as disposições da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A lei estabelece um novo conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e impõe obrigações relevantes a empresas que oferecem aplicações, plataformas digitais, redes sociais, jogos eletrônicos ou outros serviços online.
A legislação se aplica não apenas a produtos ou serviços direcionados a crianças e adolescentes, mas também àqueles que sejam de acesso provável por esse público, ampliando significativamente o alcance das novas obrigações regulatórias.
Entre as principais exigências introduzidas pela lei estão:
Implementação de mecanismos eficazes de verificação de idade para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos, produtos ou serviços inadequados ou proibidos para menores de 18 anos;
Adoção de configurações protetivas por padrão e de mecanismos que assegurem experiências adequadas à faixa etária, incluindo ferramentas de supervisão parental;
Deveres reforçados de gestão de riscos e moderação de conteúdo, com o objetivo de reduzir a exposição de menores a conteúdos prejudiciais no ambiente digital;
Regras específicas para redes sociais, incluindo a exigência de vinculação das contas de usuários menores de 16 anos às contas de seus responsáveis legais;
Restrições ao uso, em jogos eletrônicos, de mecanismos de recompensa aleatória que envolvam a aquisição de itens digitais com resultado incerto, modelo frequentemente conhecido no mercado como “loot boxes”, especialmente quando os jogos forem direcionados a crianças e adolescentes ou tiverem acesso provável por esse público.
A lei também prevê requisitos de transparência e responsabilização das plataformas digitais, bem como a adoção de medidas de design voltadas a evitar padrões de interface que incentivem o uso compulsivo ou o engajamento excessivo de crianças e adolescentes.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções administrativas, incluindo advertências e multas, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
Diante do início da vigência da lei, empresas que operam no ambiente digital devem avaliar seus produtos, serviços e modelos de negócio, revisando políticas de privacidade, mecanismos de verificação de idade, práticas de design e estratégias de moderação de conteúdo.
O Berardo Lilla Advogados acompanha de perto a implementação do ECA Digital e permanece à disposição para apoiar empresas na análise de impacto regulatório e na adequação às novas exigências legais.