Foi publicado em 18 de março o Decreto nº 12.880/2026 (“Decreto”), que regulamenta a Lei nº 15.211/2025 (conhecida como “ECA Digital”), destinada à proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, que entrou em vigor em 17 de março.
O decreto operacionaliza obrigações previstas no ECA Digital e traz deveres adicionais para fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público.
Já em 20 de março de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou (i) o cronograma de implementação regulatória e fiscalizatória das soluções de aferição de idade e (ii) orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade, antecipando diretrizes relevantes para a interpretação e aplicação do novo regime.
Para preparar sua organização para este novo cenário, detalhamos os principais impactos e obrigações deste decreto no material abaixo.